Page en français | Página em português Sábado, 04 de setembro de 2010
Ministério das
Relações Exteriores
Consulado-Geral do Brasil em Genebra

Avisos
Consulta de Título Eleitoral
Candidaturas ao Conselho de Representantes
Eleições presidenciais
Apresentação
Formulários
Serviços Consulares
Pagamento de Taxas
Contato & Mapas
Links úteis

Homologação de Divórcio

É o procedimento judicial que tem por objetivo dar eficácia no Brasil à sentença de divórcio proferida no exterior.

A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento entre brasileiros, ou entre brasileiros e estrangeiros, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de requerimento feito por advogado habilitado.

O Consulado-Geral, portanto, não é responsável pelo processo de homologação de divórcio. Ocupa-se, unicamente, da legalização dos documentos estrangeiros necessários à instrução do procedimento de homologação judicial e pode também emitir procuração para que o advogado brasileiro possa representar as partes interessadas perante a Justiça.

A homologação de divórcio é indispensável caso o cidadão brasileiro necessite registrar novo casamento no Consulado-Geral.

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil os seguintes documentos:

  1. Procuração em favor do advogado a ser constituído;
  2. Sentença estrangeira de divórcio;
  3. Original da certidão de casamento brasilieira;
  4. Caso possível, declaração de concordância, dada pelo(a) ex-cônjuge, com a assinatura reconhecida em notário público e na Chancelaria de Estado do Cantão.

Os documentos 2 a 4 deverão ser legalizados no Consulado-Geral. Se a procuração (documento 1) for realizada por estrangeiro, ela deverá ser legalizada também, obedecendo à seguinte ordem: primeiro no escritório de um notário (Notaire), em seguida na Chancelaria de Estado (Chancellerie d'Etat) do respectivo cantão e, finalmente, no Consulado-Geral do Brasil.

Depois de legalizados no Consulado, os documentos deverão ser enviados pelo interessado ao advogado constituído no Brasil para iniciar o processo de homologação do divórcio.

Os documentos estrangeiros só poderão ser traduzidos para a língua portuguesa no Brasil, por tradutor juramentado. Não terá validade a tradução efetuada fora do Brasil.

 
 
Consulado-Geral do Brasil em Genebra - 54, rue de Lausanne - 1202 Genebra

Não deixe de fazer sua Matrícula Consular


Endereço da página do Consulado, em código de barras bidimensional consulado.ch/servicos_consulares_divorcio.php