| Page en français | Página em português | Sábado, 04 de setembro de 2010 |
Ministério das
Relações Exteriores |
Consulado-Geral do Brasil em Genebra |
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Homologação de DivórcioÉ o procedimento judicial que tem por objetivo dar eficácia no Brasil à sentença de divórcio proferida no exterior. A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento entre brasileiros, ou entre brasileiros e estrangeiros, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de requerimento feito por advogado habilitado. O Consulado-Geral, portanto, não é responsável pelo processo de homologação de divórcio. Ocupa-se, unicamente, da legalização dos documentos estrangeiros necessários à instrução do procedimento de homologação judicial e pode também emitir procuração para que o advogado brasileiro possa representar as partes interessadas perante a Justiça. A homologação de divórcio é indispensável caso o cidadão brasileiro necessite registrar novo casamento no Consulado-Geral. Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil os seguintes documentos:
Os documentos 2 a 4 deverão ser legalizados no Consulado-Geral. Se a procuração (documento 1) for realizada por estrangeiro, ela deverá ser legalizada também, obedecendo à seguinte ordem: primeiro no escritório de um notário (Notaire), em seguida na Chancelaria de Estado (Chancellerie d'Etat) do respectivo cantão e, finalmente, no Consulado-Geral do Brasil. Depois de legalizados no Consulado, os documentos deverão ser enviados pelo interessado ao advogado constituído no Brasil para iniciar o processo de homologação do divórcio. Os documentos estrangeiros só poderão ser traduzidos para a língua portuguesa no Brasil, por tradutor juramentado. Não terá validade a tradução efetuada fora do Brasil. |
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Consulado-Geral do Brasil em Genebra - 54, rue de Lausanne - 1202 Genebra
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