1 - REGRAS GERAIS
Os postos com serviços consulares poderão,
mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de
filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no
exterior.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado
quando não houver registro anterior, lavrado em outra
Repartição Consular brasileira ou em
Cartório de Registro Civil no Brasil.
O registro de casamento dos genitores (caso exista
vínculo matrimonial entre eles) deverá,
preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos
filhos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os
filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros
natos, desde que registrados em Repartição Consular
brasileira.
Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de
maiores de 12 anos. Não há impedimentos de que a
testemunha seja funcionário da Repartição
Consular, no entendimento de que concordará com os termos
do requerimento.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão
consular de nascimento deverá ser posteriormente
transcrita no Cartório do 1o Ofício do Registro
Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou,
ainda, no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil
do Distrito Federal, na falta de domicílio.
O registro de nascimento e a primeira via da certidão
são gratuitos. Cada segunda-via adicional CHF 6,25.
2 - REGISTRO DE NASCIMENTO COM BASE NA CERTIDãO
LOCAL DE NASCIMENTO:
2a - MENORES DE 16 ANOS:
O registro de nascimento exige a
presença do declarante (pai ou mãe,
obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na
Repartição Consular. Para o registro de maiores de
12 anos, a presença do registrando na
Repartição Consular obrigatória, bem como o
comparecimento de duas testemunhas, que também
assinarão o requerimento e o termo de registro de
nascimento.
No ato de registro é necessário apresentar os
seguintes documentos:
- formulário de requerimento de registro de nascimento
devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e
assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o(a)
genitor(a) de nacionalidade brasileira. Quando o registrando
for maior de 12 anos, deverá também ser assinado
por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
- certidão de registro de nascimento local original,
observada a eventual necessidade de legalização
consular, quando emitida em outro país. Não
há necessidade de legalização se o
documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em
outra jurisdição consular. Este documento
é obrigatório para o registro de maiores de 12
anos;
- documento brasileiro comprobatório da identidade
do(a) declarante:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade
vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública dos Estados ou do Distrito
Federal, ou outro órgão estadual ou distrital
competente; ou
- carteira expedida por órgão
público que seja reconhecida, por lei federal, como
documento de identidade válido em todo o
território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com
fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por
órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira
do(a) declarante
- certidão brasileira de registro de nascimento;
ou
- certidão brasileira de registro de casamento;
ou
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização;
- documento comprobatório da identidade e nacionalidade
do genitor não declarante:
- quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante.
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade
válido, com foto, emitido por órgão local
competente, e certidão de nascimento.
No caso de ter havido mudança de nome de genitor,
documento comprobatório da mudança de nome (ver
item 4).
Todos os documentos devem ser originais ou cópias
autenticadas, acompanhados de cópias simples.
2b - DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS:
O declarante será o
próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a)
brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de
registro serão assinados pelo registrando e pelo(a)
genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas
testemunhas devidamente qualificadas.
No ato de registro é necessário apresentar os
seguintes documentos:
- formulário de requerimento de registro de nascimento
devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e
assinado pelo(a) declarante, o qual será o
próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a)
brasileiro(a) ou responsável legal, e por duas
testemunhas;
- certidão de registro de nascimento local original,
observada a eventual necessidade de legalização
consular, quando emitida em outro país. Não
há necessidade de legalização se o
documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em
outra jurisdição consular;
- documento brasileiro comprobatório da identidade
do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade
vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública dos Estados ou do Distrito
Federal, ou outro órgão estadual ou distrital
competente; ou
- carteira expedida por órgão
público que seja reconhecida, por lei federal, como
documento de identidade válido em todo o
território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com
fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por
órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira
do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- certidão brasileira de registro de nascimento;
ou
- certidão brasileira de registro de casamento;
ou
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização;
- documento comprobatório da identidade e
nacionalidade do outro genitor:
- quando brasileiro: os mesmos documentos já
mencionados.
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de
identidade válido, emitido por órgão
local competente, e certidão de nascimento.
- no caso de ter havido mudança de nome de genitor,
documento comprobatório da mudança de nome (ver
item 4);
Todos os documentos devem ser originais ou cópias
autenticadas, acompanhados de cópias simples.
2c - MAIORES DE 18 ANOS
O declarante será o próprio registrando, que
assinará o requerimento, sendo desnecessária a
presença dos genitores. O requerimento e o termo de
registro serão assinados pelo registrando e por duas
testemunhas, devidamente qualificadas.
No ato de registro é necessário apresentar os
seguintes documentos:
- formulário de requerimento de registro de nascimento
devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e
assinado pelo(a) declarante, o qual será o
próprio registrando, e pelas duas testemunhas;
- certidão de registro de nascimento local original,
observada a eventual necessidade de legalização
consular, quando emitida em outro país Não
há necessidade de legalização se o
documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em
outra jurisdição consular;
- documento de identificação local
válido, com foto;
- documento brasileiro comprobatório da identidade
do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade
vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública dos Estados ou do Distrito
Federal, ou outro órgão estadual ou distrital
competente; ou
- carteira expedida por órgão
público que seja reconhecida, por lei federal, como
documento de identidade válido em todo o
território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com
fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por
órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira
do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- certidão brasileira de registro de nascimento;
ou
- certidão brasileira de registro de casamento;
ou
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização;
- documento comprobatório da identidade e
nacionalidade do outro genitor:
- quando brasileiro: os mesmos documentos já
mencionados.
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de
identidade válido, emitido por órgão
local competente, e certidão de nascimento.
- no caso de ter havido mudança de nome de genitor,
documento comprobatório da mudança de nome (ver
item 4);
Todos os documentos devem ser originais ou cópias
autenticadas, acompanhados de cópia simples.
3 - REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO DIRETAMENTE NA
REPARTIÇãO CONSULAR (somente para menores
de 12 anos)
Nos casos de menores de 12 anos em que houver a necessidade de
que o registro de nascimento seja lavrado diretamente no
Repartição Consular e uma vez confirmada a
inexistência de registro local de nascimento, o declarante,
genitor(a) brasileiro(a), deverá apresentar:
- formulário de requerimento de registro de nascimento
devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e
assinado pelo(a) declarante e por duas testemunhas, de qualquer
nacionalidade, devidamente qualificadas. As testemunhas
deverão estar presentes para a assinatura do termo de
registro de nascimento;
- documento do hospital/médico/parteira/outros que
comprove o nascimento da criança;
- no caso de a mãe ser declarante e os genitores forem
casados: certidão de casamento. Se os genitores
não forem casados: escritura pública ou escrito
particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de
paternidade;
- todos os documentos comprobatórios da identidade e
da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a), conforme
disposto no item 2a (registro de nascimento de menores de 16
anos);
- documento comprobatório da identidade e
nacionalidade do outro genitor:
- quando brasileiro: os mesmos documentos
mencionados.
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de
identidade válido, emitido por órgão
local competente, e certidão de nascimento.
- no caso de ter havido mudança de nome de genitor,
documento comprobatório da mudança de nome (ver
item 4);
Todos os documentos devem ser originais ou cópias
autenticadas, acompanhados de cópia simples.
4 - DOCUMENTOS COMPROBATóRIOS DE ESTADO CIVIL E
DE MUDANÇA DE NOME
- no caso de casamento no Brasil, certidão de
casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em
Missão diplomática ou Repartição
consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior (de dois nacionais
brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de
casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou
divórcio no Brasil, certidão de casamento com as
correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de
homologação da sentença de divórcio
estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
- no caso de mudança de nome que não por motivo
de casamento, separação ou divórcio, prova
documental da respectiva averbação, por mandado
judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil
em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a)
interessado(a).
Todos os documentos devem ser originais ou cópias
autenticadas, acompanhados de cópia simples.